Abusar sexualmente não é o mesmo que assediar sexualmente. O abuso sexual é visto como algo que foi concluído usando do saber, do parentesco ou de autoridade moral, enquanto que o assédio é uma provocação onde, geralmente, existe chantagem.
A diferença também entre abuso e estupro é que no abuso sexual o abusador induz a vítima a praticar qualquer ato libidinoso seduzindo-a ou oferecendo algo em troca para conseguir o que quer e no estupro existe a agressão ou a força física, dificultando ou anulando a defesa da vítima.
O abuso sexual existe quando qualquer ato libidinoso é praticado sem o
consentimento do outro, portanto, a pedofilia, o estupro, o assédio e a
exploração sexual estão entre as categorias de abuso sexual, embora existam diferenças entre elas, inclusive sob o ponto de vista da lei.
Vemos a todo momento nos noticiários professores que abusam de alunos, religiosos que abusam de um pupilo ou fiel, médicos com seus pacientes e até pais, tios e padrastos que são abusadores.
Ninguém tem o direito de tocar o corpo do outro ou pedir para ser tocado de forma sexual, ter relação sexual ou até ser forçado a olhar para o outro despido ou se desnudar sem um consentimento. Se isso acontecer, a pessoa está sendo vítima de um abusador sexual.
Qualquer comportamento desses deve ser, imediatamente, denunciado.